Relacionando o TERCEIRO ponto de atuação, dos 13 em que atuo:
3 - CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Sou autor da lei que determina a afixação de cartazes em bares, centros de estética e similares, alertando sobre exploração e tráfico de crianças; denunciei a proximidade das casas de jogos das escolas; apoiei, no Congresso, o projeto de lei que define a guarda compartilhada, hoje lei; nosso mandato lutou pela redução da idade penal, pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela implantação de políticas de combate ao trabalho infantil, pela melhoria dos Conselhos de Defesa das Crianças e dos Adolescentes e pela criação de um Centro de Referência, para atendimento integral à saúde dos mesmos, além de criar o programa de orientação e de prevenção de acidentes domésticos com crianças.
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