quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Limpeza de terreno

Quando um terreno baldio particular causa desconforto aos transeuntes ou vizinhos, pode ser protocolada uma reclamação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU (antiga SUSP).

Conforme a lei complementar 142/04, é obrigação do proprietário do terreno manter a limpeza no mesmo. Caso isso não ocorra, a SMDU o intima a fazer a limpeza, no prazo máximo de 15 dias e, não sendo a mesma efetuada, o proprietário recebe uma multa de R$ 500. Ainda não tomadas as devidas providências, a Prefeitura providencia a limpeza e efetua a cobrança, que pode vir computada no carnê do IPTU do responsável.

É o que pode acontecer com o proprietário de um terreno na junção da Rodovia Açoriana com a Rua da Ilha, na Tapera. O primeiro passo, notificação, já foi efetuado, após ofício encaminhado, pelo vereador Márcio de Souza, à SMDU.

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