quinta-feira, 30 de agosto de 2012

MOTO TÁXI

Aconteceu, em 01 de agosto, na Câmara Municipal de Florianópolis, Audiência Pública no âmbito da Comissão de Viação,Obras Públicas e Urbanismo, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei n. 13.530/2009, de autoria do Vereador Márcio de Souza, que dispõe sobre a regulamentação do serviço público de transporte individual de passageiros através de motocicleta de aluguel (moto-táxi).

A assessoria da comissão salientou alguns pontos controvertidos no PL, como a questão de ser um serviço de transporte público, que será exercido por atividade privada, necessitando de licitação.

A lei de táxi, que está em tramitação na Câmara Municipal de Florianópolis, proíbe o uso de motocicletas no transporte de passageiros, bem como a Lei Complementar 034, que regulamenta o transporte público na cidade de Florianópolis, traz essa proibição.

Por fim, a assessoria da comissão alertou que o parecer da Procuradoria é antigo e seria importante uma manifestação mais atual e, de igual forma, uma manifestação da Secretaria de Transporte seria imprescindível.

A Secretaria de Transporte se manifestou no sentido de que, com as vedações legais estabelecidas na Lei Complementar nº 034 e na Lei Complementar nº 085, há óbices legais para a tramitação da matéria, necessitando, antes, a revogação das vedações.

Em relação aos óbices legais apontados, não há qualquer vedação, uma vez que, com a sanção da Lei Federal nº 12.009/09, a profissão de moto-taxista se encontra regulamentada desde então, não podendo uma norma municipal ser contrária a uma norma federal, pela hierarquia legislativa. Além do que, de acordo com a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), uma norma posterior revoga a norma anterior, resolvendo, assim, os problemas de conflitos aparentes de normas legais.

O Vereador Márcio de Souza solicitou ao presidente da Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, Vereador João Aurélio Valente, que houvesse uma adequação do PL 13.530/2009, nos termos apontados pela assessoria, para que haja a devida regulamentação da atividade de moto-taxista em território ilhéu.

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