quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Estacionamento para veículos de transporte de valores

Apesar da LEI COMPLEMENTAR Nº 402, que se originou de PLC de autoria do Vereador Márcio de Souza, estar vigorando desde janeiro/2011, ainda não está sendo respeitada pela maioria das empresas que necessitam dos serviços desses veículos.

A Lei estabelece a obrigatoriedade de área para estacionamento exclusivo de veículos de transporte de valores, em agências e postos de serviços bancários e financeiros, os quais deverão realizar, prioritariamente, a carga e descarga de valores, em área de estacionamento segregado, com acesso exclusivo a trabalhadores em vigilância e transporte de valores, devidamente habilitados e registrados na Polícia Federal, sendo que, para novas agências e postos de serviços bancários e financeiros, isto é requisito para a liberação de alvará de funcionamento.

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