Apesar da LEI COMPLEMENTAR Nº 402, que se originou de PLC de autoria do Vereador Márcio de Souza, estar vigorando desde janeiro/2011, ainda não está sendo respeitada pela maioria das empresas que necessitam dos serviços desses veículos.
A Lei estabelece a obrigatoriedade de área para estacionamento exclusivo de veículos de transporte de valores, em agências e postos de serviços bancários e financeiros, os quais deverão realizar, prioritariamente, a carga e descarga de valores, em área de estacionamento segregado, com acesso exclusivo a trabalhadores em vigilância e transporte de valores, devidamente habilitados e registrados na Polícia Federal, sendo que, para novas agências e postos de serviços bancários e financeiros, isto é requisito para a liberação de alvará de funcionamento.
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