segunda-feira, 12 de abril de 2010

Bebida e direção

O vereador Márcio de Souza encaminhou requerimento ao Governo Estadual, ao Comando da Polícia Militar e ao Comando da Polícia Militar Rodoviária, solicitando que os mesmos criem um programa de combate ao uso de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, em atenção à determinação nacional, lei 11.705/2008, sancionada pelo presidente Lula, que prevê:... “dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão da habilitação por 12 meses”.

Já se passaram dois anos da publicação da lei e, até agora, SC continua sem um combate mais agressivo à prevenção em dirigir veículos embriagado, sendo necessário um uso mais frequente de bafômetros nos perímetros urbanos das cidades do estado.

Aos inconsequentes, irresponsáveis e politicamente incorretos a aplicação rígida da LEI, pertinente, em função das atrocidades acontecidas no trânsito, ainda, também, por ingestão de bebida alcoólica.

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