quarta-feira, 4 de abril de 2012

Preservando o Meio Ambiente e Reciclando - Sem bituca !

Aprovado, no Plenário da Câmara, Projeto de Lei, de autoria do Vereador Márcio de Souza (PT), o qual acrescenta dispositivos à Lei Municipal 8.042-2009, determinando a colocação de cinzeiros ou recipientes de cigarros e congêneres, na entrada e ou nos recintos destinados exclusivamente aos fumantes, em estabelecimentos que possuem ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, onde é vedado o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbo, narguilé e derivados de fumo, os quais serão destinados, exclusivamente, para o depósito de pontas de cigarros ou bitucas.


O responsável pelos recintos deverá proceder, regularmente, à coleta das bitucas depositadas, para que seja dada destinação final adequada aos resíduos.


Em Fpolis., o Tribunal de Justiça do Estado de SC saiu na frente, licitando o Registro de Preços de Materiais para coleta seletiva do lixo, relacionando, entre tantos outros materiais para esta coleta, os cinzeiros fixos, de chão, com depósito para bitucas, do tipo papabitucas. Em Blumenau, na última Oktoberfest (2011), foram coletadas, aproximadamente, 250.000 bitucas, sendo que, em Joinville, onde já existe esta lei, há coletores instalados em diversos pontos, entre outros, na Univille, na Praça da Cidade na Conurb, na Câmara Municipal, etc..

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