quinta-feira, 2 de abril de 2009

SINTE

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal – STF publicou o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI da lei 11.301/06 no Diário da Justiça Eletrônico nº 059, de 27/03/2009.

A lei acima foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE para corrigir a injustiça com a interrupção da contagem de tempo de contribuição para aposentadoria especial dos profissionais do magistério que se afastaram da sala de aula para exercer outra função na escola, e para os Especialistas em Educação.

O STF julgou a ADI em outubro/08, com parecer parcial a favor da ADI, não concedendo a contagem de tempo para os Especialistas em Educação, garantindo a contagem do tempo para todos os profissionais do Magistério que ocupam cargo de professor/a e se afastaram da sala de aula.

Mais informações: arteducacao.sinte@gmail.com ou arteeducacao.sinte@oletelecom.com.br.

(Fonte: Boletim Informativo da Articulação Sindical do Sinte/SC nº 03, de 13/03/09)

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