quarta-feira, 17 de agosto de 2011

BONÉ NA NOITE

O Vereador Márcio de Souza protocolou, em 16/08, Projeto de Lei que permite a entrada, em Casas Noturnas, Bares e Similares, dos frequentadores que estiverem usando bonés e/ou similares. No caso, entende-se como Casa Noturna, um estabelecimento comercial voltado para diversão, em geral com música ambiente, espaço para dança e venda de bebidas alcoólicas, com horário de funcionamento a partir das 18 horas.

Segundo o dicionário Aurélio, a palavra “boné” é “peça de vestuário para a cabeça, de copa redonda, com uma pala sobre os olhos”. Também entendemos que o boné é um acessório, assim como o brinco, a pulseira, o colar, e outros, que tantos os homens, quanto as mulheres, utilizam para incrementar o visual.

A justificativa maior que os empresários da noite usam para a proibição da tal "peça de vestuário" refere-se à segurança, pelo fato que, ao usar um boné, torna-se mais difícil a identificação do indivíduo pelas câmeras de segurança, no caso deste cometer algum ato indesejável, como brigas, uso de drogas, etc, existindo, ainda, outros argumentos, dentre os quais, que se consegue "selecionar o ambiente", numa clara intenção de rotular os frequentadores que usam tal acessório.

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