No último mês de junho, a Justiça carioca determinou a prisão de duas pessoas acusadas de discriminação contra as Religiões de Matrizes Africanas. Foram presos o Pastor Tupirani da Hora Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato, ambos da Igreja Geração Jesus Cristo.
Em 2008, Afonso Henrique já havia sido acusado de invadir e depredar um Terreiro de Umbanda na Zona Norte do Rio. Não bastasse isso, a dupla publicou na internet uma mensagem em que atacava as leis, as Religiões de Matrizes Africanas, as polícias Civil e Militar e as Forças Armadas.
Ao tomar conhecimento da mensagem, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro acionou as autoridades e exigiu a punição dos criminosos. Foi assim que, pela primeira vez na história, alguém acusado de discriminação contra as Religiões de Matrizes Africanas foi parar na cadeia.
Merece nosso aplauso o trabalho do Babalaô Ivanir dos Santos e de todas as lideranças religiosas e autoridades públicas que compõem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro. A atuação da Comissão e das autoridades foi fundamental para que este caso se tornasse um exemplo e um sinal de esperança para todo o país. Também é verdade que esta vitória pertence a todo o Povo de Santo, a todos que lutam contra o racismo, a discriminação e a intolerância religiosa.
Duas lições merecem atenção:
1. Vale a pena lutar, conscientizar o Povo de Santo, acreditar nas leis e nas instituições;
2. Quanto maior a mobilização do Povo de Santo, mais atentas ficarão as instituições e maiores serão as chances de combatermos a intolerância religiosa.
Tupirani e Afonso já foram colocados em liberdade mas irão responder ao processo penal por discriminação religiosa. Se condenados, perderão os benefícios da primariedade e aprenderão a respeitar as Religiões Afro-brasileiras.
Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, aos órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.
A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo. Isto significa que o crime de discriminação religiosa:
1. É inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade);
2. É imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão, conforme previsto na lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó.
No caso de discriminação religiosa a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência. O delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Poder Judiciário. No estado de São Paulo, temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, criada na gestão do governador Geraldo Alckmin. A DECRADI, como é conhecida, possui uma equipe de policiais especializados nestes tipos de crimes e atua em todo o estado, capital e interior. A Delegada Titular, Dra. Margareth Barreto, é uma profissional que se destaca pelo diálogo com a sociedade civil, com as entidades representativas das Religiões de Matrizes Africanas e demais movimentos sociais que lutam contra a discriminação. Vários foram os eventos da Umbanda e do Candomblé que contaram com a presença e a valiosa contribuição da Dra. Margareth Barreto.
Parabéns à Justiça brasileira.
Fonte: Alexandre Cumino (Jornal de Umbanda Sagrada)
Nenhum comentário:
Postar um comentário