Os crimes de racismo estão vindos à tona com maior incidência, graças, também, à permanente fiscalização e disposição dos(as) negros(as) em não se submeter mais a este tipo de discriminação e injúrias.
O Dr. Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, condenou uma empresa de São José por racismo, reformando a sentença da juíza Miriam Maria D’Agostini, em primeira instância.
Uma funcionária foi chamada de “negrona”, pelo gerente da empresa, na frente de clientes e funcionários e, segundo Dr. Ramos, a forma civilizada de referir-se às pessoas é pelo nome civil, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc., sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais (como chamar de negro, gordo, baixinho, etc.).
Em Florianópolis, num colégio particular, um aluno foi chamado de “macaco” por um professor. Além disso, o professor ameaçou o rapaz, se, por acaso, o mesmo registrasse um B.O., o qual não se intimidou e registrou o fato, com todas as informações. O professor, agora, poderá ser acusado por injúria racial (art. 140 §3º do Código Penal).
Em Lages, no Clube Cruz e Sousa, um homem foi agredido física (com socos no tórax) e verbalmente (com expressões como “nego safado” e “nego sem vergonha”), além de ouvir ofensas ao Clube que está sob sua responsabilidade. A ação ocorreu na frente de inúmeros participantes de um evento e, após o ocorrido, o agressor ainda o ameaçou de dar-lhe um tiro.
Para ser caracterizado um crime, de racismo, é imprescindível que haja provas. Testemunhas são importantes. O crime pode acontecer por comunicação verbal, ou, até, por gestos. Ao chegar à delegacia, o fato deve ser narrado com o maior detalhamento possível, certificando-se de que o escrivão pôs todo o relato no B.O.. Em momento algum, deverá haver pré-julgamento por parte da polícia, como ocorre na maioria dos casos, às vezes, por desconhecimento da legislação.
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