Desde o dia 05 de fevereiro deste ano, data da publicação da Lei no Diário Oficial, as casas noturnas que não repassarem todo o valor do couvert artístico aos músicos estarão desrespeitando a lei 8.136/2010. O projeto, de autoria do vereador Márcio de Souza, atendeu uma reivindicação de alguns músicos, recebeu apoio da Ordem dos Músicos, e se adianta ao PL 2.094/2007, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), de teor parecido, que está em tramitação no Congresso. Acompanhe clicando aqui.
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