A comunicação, na íntegra, poderá ser lida abaixo.
Prezado Vereador Márcio de Souza
Comunico ao prezado vereador que o Promotor do Meio Ambiente da Promotoria Estadual, Dr. Rui Arno Richter, entrou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Florianópolis e contra a Dulex com relação à construção do prédio em construção em Coqueiros.
A Ação foi protocolada sob n° 023.09.072717-0 e da mesma destaca-se os seguintes requerimentos:
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requer:
1) A concessão de medida liminar sem oitiva da parte contrária, para determinar a imediata paralisação das obras promovidas por DULEX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.803.999/0001-20, empreendidas na rua Emilio Meyer, com inscrição imobiliária 51580.36.038.9001-163, com projeto aprovado n. 55906, em Coqueiros, Florianópolis/Santa Catarina, em virtude da violação da Constituição Federal (artigos 182, § 2º, e 225) e da Lei Complementar n. 001/97 (Plano Dire-tor do Distrito Sede do Município de Florianópolis), bem como a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento, na forma do artigo 12 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência;
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requer:
1) A concessão de medida liminar sem oitiva da parte contrária, para determinar a imediata paralisação das obras promovidas por DULEX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.803.999/0001-20, empreendidas na rua Emilio Meyer, com inscrição imobiliária 51580.36.038.9001-163, com projeto aprovado n. 55906, em Coqueiros, Florianópolis/Santa Catarina, em virtude da violação da Constituição Federal (artigos 182, § 2º, e 225) e da Lei Complementar n. 001/97 (Plano Dire-tor do Distrito Sede do Município de Florianópolis), bem como a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento, na forma do artigo 12 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência;
2) A citação da sociedade empresária demandada e do município de Florianópolis para, querendo, responder os termos da presente Ação Civil Pública, sob pena de revelia;
3) A produção dos meios probatórios admitidos no texto da lei, a serem especificados oportunamente;
4) Sejam, afinal, julgados procedentes os seguintes pedidos: a) declarar a nulidade do Alvará de Licença da presente obra; b) conceder a tutela específica da obrigação de fazer perante DULEX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, consistente no desfazimento da obra construída irregularmente c) impor à DULEX ADMI-NISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA a obrigação de fazer, consistente na recuperação ambiental da área degradada, através da apresentação de um projeto em prazo a ser estipulado por Vossa Excelência, a ser aprovado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM.
A Liminar foi concedida pelo Exmo Sr. Juiz da Vara da Fazenda Dr. Luiz Antonio Zanini Fornerolli, nos termos abaixo:
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Ademais, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a paralisação imediata das obras empreendida na rua Emílio Meyer, com inscrição imobiliária 51580.36.038.9001-163, com projeto aprovado n. 55906, em Coqueiros, neste município, sob pena de multa diária, que fixo desde já em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vindo os trabalhos periciais, analisarei novamente a liminar acima deferida.
Publique-se e intimem-se
Florianópolis (SC), 16 de novembro de 2009.
A Liminar foi concedida pelo Exmo Sr. Juiz da Vara da Fazenda Dr. Luiz Antonio Zanini Fornerolli, nos termos abaixo:
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Ademais, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a paralisação imediata das obras empreendida na rua Emílio Meyer, com inscrição imobiliária 51580.36.038.9001-163, com projeto aprovado n. 55906, em Coqueiros, neste município, sob pena de multa diária, que fixo desde já em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vindo os trabalhos periciais, analisarei novamente a liminar acima deferida.
Publique-se e intimem-se
Florianópolis (SC), 16 de novembro de 2009.
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