A Federação Catarinense de Remo ganhou o direito de usar o Estádio Náutico de Remo por um prazo indeterminado, justificado em razão da continuidade do serviço, por conta da lei complementar 1.044/2009, de autoria do vereador Márcio de Souza, ter sido sancionada.
Caso a Federação deixe de utilizar o espaço, o mesmo será incorporado ao patrimônio público municipal, cabendo à mesma a responsabilidade da autorização para uso do local.
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