O feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra está ameaçado.
O Sindicado do Comércio Varejista de Florianópolis – Sindilojas entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei municipal 8.046/2009, que institui o feriado, oriunda de um projeto do vereador Márcio de Souza.
O relator da ação, desembargador Pedro Manoel Abreu, concedeu uma liminar que suspende o feriado. Em seu despacho, também, diz que não há desrespeito à cultura, ou até mesmo à população afro-descendente.
O mandato do vereador Márcio de Souza manifesta-se diante da liminar que suspendeu a lei municipal 8.046/2009, que institui o feriado de 20 de novembro, cujo pedido foi impetrado pelo Sindilojas. O vereador comunica que será preparado um recurso para anular a liminar e restabelecer o direito ao feriado da Consciência Negra. Entende, ainda, que a população negra e seus aliados na luta contra às discriminações, preconceitos e racismos foram, seriamente, desrespeitados nesta busca por igualdade de direitos.
Márcio denuncia a avareza do Sindilojas - CDL, suas insensibilidades e ausências de responsabilidades, histórica e social. Segundo o vereador, para o CDL, os negros só servem para comprar. São, assim, consumidores sem rostos e sem histórias, que não merecem nenhuma comemoração e reconhecimento.
Quanto ao Tribunal, praticar o formalismo legal, neste caso, é não observar a saga histórica do povo negro e o papel do imaginário social e político, na sua busca por afirmação, papel de valor estratégico do feriado.
A civilidade se amplia quando nos preparamos para as reparações e socialmente nos organizamos para que os horrores e atrocidades não se repitam. Essa decisão, infelizmente, ajuda nesta afirmação.
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