O vereador Márcio de Souza apresentou PL 14.098/2010 que torna obrigatório o fornecimento imediato de água potável pela Casan com caminhões pipa, sempre que houver interrupção no fornecimento normal, o qual só não deverá ser acionado quando o fornecimento tiver sido interrompido por inadimplência.
No 3º artigo do PL, um dos compromissos, caso não ocorra o abastecimento, é que não deverá haver cobrança de conta de água e saneamento no mês da interrupção.
O PL já foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública.
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