Houve alterações nas solicitações de utilidade pública.
Para que uma entidade entre com o pedido de utilidade pública, foram incluídos os seguintes documentos:
- Que tenha promovido atividades educacionais, científicas, culturais, artísticas, esportivas, sociais ou filantrópicas de caráter geral e indiscriminado, em prol da comunidade há 1 ano;
- Que apresente ata recente de reunião de diretoria com data máxima de três meses anteriores à solicitação na Câmara.
Todos os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas.
A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar, anualmente, à Câmara, até 30 de junho de cada ano, relatório anual de atividades; declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos; balancete contábil.
A lei (7.798/2008), na íntegra, pode ser consultada clicando aqui.
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