Fica obrigado, em Florianópolis, o uso de um relógio, em lugar bem visível, em todos os pontos de convergência dos estabelecimentos públicos municipais, estaduais e federais, em instituições financeiras, culturais e em restaurantes e similares que demandem tempo do usuário.
Esse é o conteúdo da lei 7.797/2008, projeto de autoria do vereador Márcio de Souza.
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