O vereador Márcio de Souza convida todos para participar da audiência pública que tratará da licitação para o transporte coletivo, a ser realizada no primeiro dia útil após o carnaval, na Câmara Municipal.
No início deste ano de 2009, vence o prazo estabelecido pela lei 034/99 (arts. 9º e 83º), que concede às empresas, concessionárias e permissionárias do transporte coletivo municipal, o direito de explorarem o serviço em nosso município.
Quando da aprovação da lei 034/1999, em uma sessão tumultuada na Câmara Municipal, passaram desapercebidos os artigos citados acima, concedendo às empresas, atualmente operantes do transporte coletivo, a permissão de ficarem atuando sem necessitar passar por um processo de licitação.
Assim, por força do artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, estão obrigadas, à licitação pública, tanto as pessoas de Direito Público de capacidade política quanto as entidades de suas administrações indiretas, isto é, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.
De tal modo, considerando que o serviço de transporte coletivo é um serviço público prestado pela iniciativa privada, em regime de concessão ou permissão, entrelaçados por um contrato público entre Poder Público Cedente e Poder Privado Concedente do serviço, este faz necessário ser concedido a terceiros através de um processo de licitação, obedecendo os pressupostos estabelecidos na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
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