O que nos faz lutar pelo aperfeiçoamento da democracia, é a oportunidade do debate. Ele sempre é elucidativo, sempre oferece luzes.
Portanto, traz informações e se transforma em agente pedagógico.
Assim sendo, ainda quanto ao episódio do projeto “Berbigão do Boca”, o bloco de valor imaterial constitui-se num desses marcantes momentos.
Gostaria, imensamente, de conhecer os argumentos desses artistas e intelectuais que fazem piadas sobre o tombamento do Bloco Berbigão.
É bem provável que, por desconhecimento, o comportamento desdenhoso se estabeleça. Porém, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional define o patrimônio imaterial como “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural”.
Somado a isto, tem no texto constitucional (1988), conquista de democracia brasileira, a oferta do amparo legal, no seu artigo 216, que reza:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer, viver;
III- ...;
IV- ...;
V- ...;
Dito isto, cabe acrescentar que o imaterial, é isso mesmo, é porque não possui matéria. Logo, não possui átomos, moléculas ou agregados iônicos. O imaterial se refere às tradições, aos sentimentos e à alma dos indivíduos, comunidades e de uma Nação.
Na historia da humanidade, muitos grupos e sociedades desapareceram, romperam ou foram subjugados por falta da preservação das memórias ancestrais. Por isso, nosso esforço para fincar e fortalecer a alma dos catarinenses e florianopolitanos.
É real e imaterial o Berbigão do Boca, pois nós somos reais.
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