O vereador Márcio de Souza informa que há, em SC, uma lei estadual que isenta o pagamento nos estacionamentos em shoppings, supermercados e agências bancárias, onde o usuário permaneça por até 90 minutos, ou que efetue compra com valor maior ou igual a 10 vezes o valor da taxa do estacionamento.
Confira na lei: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=3794
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