O Supremo Tribunal Federal manteve o aumento do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 950, conforme prevê a Lei Federal 11.738. Entretanto, ao analisar ação protocolada por governadores de cinco estados, os ministros concederam liminar para suspender a aplicação do parágrafo 4º da lei, que estabelece a redução do número de horas aulas que o docente tem que passar em sala de aula.
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